A Corte de Apelações de Nagoya, no Japão, decidiu que a negação do casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional. Este é o quarto julgamento de segunda instância que declara a inconstitucionalidade de disposições semelhantes em casos por todo o Japão.
Um casal masculino na casa dos 30 anos, residente na província de Aichi, entrou com uma ação de indenização contra o Estado, argumentando que as disposições que não reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo violam a Constituição.
O governo central argumentou que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não está previsto na Constituição.
Em 2023, o Tribunal Distrital de Nagoya já havia decidido que as disposições eram inconstitucionais, mas rejeitou o pedido de indenização. Os autores recorreram dessa decisão.
Na última sexta-feira, a Corte de Apelações de Nagoya manteve a decisão do tribunal inferior sobre a inconstitucionalidade das disposições.
O juiz-presidente, Katada Nobuhiro, afirmou que casais do mesmo sexo não têm acesso a benefícios legais e sociais, destacando que, especialmente no contexto de cuidados médicos, as desvantagens podem afetar diretamente a vida dos parceiros e das crianças que criam.
Ele observou que as disposições em questão carecem de fundamentos razoáveis à luz da dignidade dos indivíduos e que discriminam casais do mesmo sexo com base na orientação sexual.
No entanto, o tribunal rejeitou o pedido de indenização, alegando que o Supremo Tribunal ainda não emitiu uma decisão unificada sobre o assunto.
Seis processos semelhantes foram movidos no Japão, e todos os quatro tribunais de apelação envolvidos até o momento declararam a inconstitucionalidade das disposições que negam o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Fonte:NHK